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MERCADO E SUSTENTABILIDADE

Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais

  • Foto do escritor: Equipe Innove Midia Sociais
    Equipe Innove Midia Sociais
  • 6 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura


1. Trata-se de Nota Técnica que visa esclarecer como se dará a transição entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 09 (NR 09), com redação da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido pela nova Norma Regulamentadora n° 01 (NR 01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacional.

Clique aqui para ler a nota técnica completa >>>>>


 
 
 

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