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MERCADO E SUSTENTABILIDADE

  • Foto do escritorEquipe Innove Midia Sociais

Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais



1. Trata-se de Nota Técnica que visa esclarecer como se dará a transição entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 09 (NR 09), com redação da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido pela nova Norma Regulamentadora n° 01 (NR 01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacional.

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